7 de setembro de 2024
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Sanções da ANPD por violações da LGPD começam a ser aplicadas nas empresas

Sanções da ANPD por violações da LGPD começam a ser aplicadas nas empresas

Conheça quais são as sanções da ANPD por violações da LGPD, que podem chegar a multa de até R$ 50 milhões!

Dois anos e meio após entrar em vigor, as sanções da ANPD por violações da LGPD começam a ser aplicadas nas empresas que não cumprirem as diretrizes sobre o tratamento de dados pessoais dos cidadãos brasileiros.

O objetivo é proteger a privacidade dos indivíduos, a partir de regras sobre como as organizações devem coletar, armazenar, processar e compartilhar informações pessoais.

Nesse contexto, em fevereiro de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, conhecido como Dosimetria de Multas.

Essa regulamentação apresenta para as empresas a aplicação de punições por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil.

Vale destacar que essa publicação era muito aguardada pela comunidade jurídica, pois reforça a ação fiscalizadora da ANPD, com diretrizes sólidas e estruturadas sobre as sanções, que podem chegar a até a R$ 50 milhões às empresas que violarem a LGPD.

A seguir, conheça todas as regras e sanções da ANPD por violações da LGPD. Boa leitura!

Conheça as principais regras e sanções da ANPD por violações da LGPD para as empresas

As sanções da ANPD por violações da LGPD são aplicadas para empresas que descumprirem as disposições da lei, que variam de acordo com a gravidade da infração. Confira as penalizações previstas:

  • Até 2% do faturamento da empresa: a multa pode ser aplicada com base no faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no seu último exercício anterior à instauração do processo administrativo.
  • Limite de R$ 50 milhões por infração: a lei estabelece um teto para as multas administrativas. Mesmo que o cálculo com base no faturamento resulte em um valor maior, a multa não poderá ultrapassar o montante de R$ 50 milhões por infração.

É importante ressaltar que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por fiscalizar e aplicar as multas previstas na LGPD.

Assim, a ANPD pode levar em consideração diversos fatores ao determinar a penalidade, incluindo a natureza, a gravidade e a extensão da violação, bem como a capacidade econômica do infrator.

Por isso, é fundamental que as empresas estejam em conformidade com a LGPD para evitar multas e outros problemas legais.

Afinal, além das penalidades financeiras, o descumprimento da lei pode resultar em danos à reputação e perda de confiança dos clientes.

Leia também: LGPD: loja sem atendentes coleta dados sem informar aos clientes

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